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SPED EFD ICMS IPI - Nota Orientativa nº 01/2023, v 1.5 - ICMS Monofásico - Setor de combustíveis

Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024.

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia Prático da EFD ICMS IPI.

REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Deve ser preenchido caso seja comercializado GLGN (ou uma mistura de GLP e GLGN) e houver ao menos uma UF de origem do produto diferente da UF de destino.

Como o valor total de ICMS incidente na operação será lançado no Campo 09 (VL_ICMS_ST) do registro C190 em favor da UF de destino do produto, deve ser preenchido 1 (um) registro para fins de dedução do valor de ICMS cobrado em favor da(s) UF(s) de origem diferente(s) da UF de destino, se for o caso.

Além disso, devem ser preenchidos tantos registros quantas forem as UFs de Origem do GLGN diferentes da UF de destino, para fins de repasse do valor de ICMS cobrado em favor dessa(s) UF(s) de origem.

Campo 02 (COD_AJ_APUR) – Preenchimento: Código de ajuste, conforme legislação de cada UF.

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Preenchimento (sugestões):

Campo 04 (VL_AJ_APUR) – Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor de ICMS a deduzir da UF de destino ou a repassar para as UFs de origem.

REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

Deve ser preenchido conforme obrigatoriedade definida na legislação de cada UF.

Confira aNota Orientativa nº 01/2023, versão 1.5 completa.

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Fonte: Portal SPED
Publicado em 30/07/2025

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