Foi publicada Nota Técnica 03/2025 com o objetivo de apresentar ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD Reinf.
Os códigos de natureza de rendimentos existentes no grupo 17, utilizados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012, foram replicados no intervalo de 17501 a 17599 com vigência a partir de 01/08/2025 de modo a associá-los a códigos de receitas de operações intraorçamentárias como 6388, 6394, 3121, 6404, 0067, 0070, 0082, 0095, 0110, 0122 e 0123.
As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita.
Fonte: Portal SPED
Publicado em 31/07/2025