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NFCom - Nota Técnica nº 2025.001, v. 1.08a - Reforma Tributária - Adequação na NFCom

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos publicou a nova versão 1.08a da Nota Técnica 2025.001. Esta atualização impacta a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, e também os documentos CT-e, BP-e e NF3-e.

A versão 1.08a é uma atualização de redação para a regra de validação 365, que trata do total geral do DFe. Essa atualização não muda a forma como a regra funciona na prática.

O total geral do DF-e deve ser calculado somando-se o total da prestação, o IBS e o CBS.

NFCom: vTotDFe = total/vNF + IBSCBSTot/gIBS/vIBS + IBSCBSTot/gCBS/vCBS.

Cronograma

Observação: No ambiente de produção, os campos ficam à disposição desde 06 de outubro, validados apenas se informados. As Regras de Validação serão aplicadas somente a partir de 05 de janeiro de 2026 de forma obrigatória. No ambiente de homologação os campos da reforma tributária estarão à disposição desde julho, validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a partir de 06 de outubro.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 14/08/2025

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