O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos publicou a versão 1.00 da Nota Técnica 2025.002 do Bilhete de Passagem Eletrônico do Transporte Aéreo, com as especificações do Serviço de Recepção de BPeTA e adaptação dos demais webservices do BPe para o transporte aéreo de passageiros.
A versão 1.00 publicada no dia 15/09/2025, trata da Implantação do serviço de autorização do BPe TA, sem cronograma definido.
O Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo (modelo 63) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo ambiente nacional do BP-e. Ele serve como documento digital que comprova a reserva, pagamento e o direito de viajar do passageiro, substituindo a passagem física tradicional e eliminando a necessidade de impressão para o check-in e embarque.
Confira a Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.00 completa.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 15/09/2025