Foi publicada a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item abaixo:
• Atualização do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS)
19.1 - Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI?
Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.
Fonte: Portal SPED
Publicado em 22/10/2025