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A implementação da Reforma Tributária, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduz um período de desafios e adaptações. A gestão inadequada pode gerar erros operacionais e retrabalho significativos.
O status atual estabelece que, nos ambientes de produção e homologação de documentos fiscais, a inclusão dos destaques do IBS e CBS é facultativa.
No entanto, a decisão de destacar esses campos ativa as regras de validação específicas. O não preenchimento, por sua vez, não impede a autorização regular da nota fiscal em 2025, visto que a obrigatoriedade de destaque dos novos tributos para contribuintes do regime normal entrará em vigor somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
As empresas que optarem por antecipar a inclusão dos destaques do IBS e CBS em seus documentos fiscais durante o período facultativo de 2025 precisam estar atentas a um risco de desconexão sistêmica na cadeia de suprimentos, uma vez que nem todos os players estarão prontos para processar essas informações. Vamos ao exemplo:
Sua empresa, ao migrar a emissão de notas com o novo destaque, gera um arquivo XML que contém os campos fiscais novos relacionados a Reforma Tributária. O software de gestão do seu cliente, por sua vez, pode não estar parametrizado ou atualizado para reconhecer e processar esses novos elementos do XML. O resultado é a impossibilidade de o cliente importar o documento fiscal, interrompendo o fluxo de recebimento e dificultando o registro contábil da transação.
Para proteger sua operação de um cenário de retrabalho e garantir a fluidez da cadeia de suprimentos, recomendamos a adoção de algumas medidas:
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Fonte: Senior Sistemas
Publicado em 03/11/2025