A partir de 10 de novembro de 2025, o ambiente de produção das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) está pronto para aceitar novos campos criados pela Reforma Tributária.
O que muda até 31/12/2025
Preenchimento Opcional: O contribuinte pode escolher se preenche ou não os campos de IBS e CBS.
Validação Estrutural: As notas com IBS/CBS preenchidos serão validadas (coerência do XML), exceto regras fiscais mais complexas que só valerão em 2026.
O preenchimento não tem validade jurídica nem gera obrigação de recolhimento dos novos tributos em 2025.
Vale destacar que o uso dos campos é facultativo até 31/12/2025.
O que é ambiente de produção?
Significa que o sistema da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) está tecnicamente pronto para receber e processar (validar a estrutura) notas com os novos campos. Não implica em obrigatoriedade de uso.
Confira mais informações sobre a Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.30.
Fonte: Senior Sistemas
Publicado em 10/11/2025