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NF-e NFC-e - Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.31 - Reforma Tributária - Adequação na Nota Fiscal Eletrônica e de Consumidor

Publicada no último dia 11/11/2025 a nova versão 1.31 da Nota Técnica referente à adequação dos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para atender à Reforma Tributária do Consumo.

Esta atualização inclui alterações nas regras de validação, como B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.

Inclusão de observação explicativa nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.

Outros pontos importantes:

Rejeição 1001 (Finalidades de Emissão “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”): Essas finalidades aceitavam apenas informações de IBS e CBS, rejeitando a inclusão dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, ISS ou IPI). A regra agora se estende para o tipo de operação de compra governamental, que também não deve conter os tributos atuais.

Essa regra não se aplica se a finalidade de emissão for “Nota de Crédito” e o tipo de crédito for “3 = Retorno”.

Rejeições 745 e 748 (Informações de PIS e COFINS): A exceção para a exigência de PIS e COFINS passa a incluir também os casos em que o tipo de operação for compra governamental.

Cronograma:

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.

Confira a Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.31.

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Fonte: Portal NF-e
Publicado em 11/11/2025

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