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NFS-e - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, versão 1.0 - Reforma Tributária - Adequação na NFS-e Nacional - Locação de bens móveis e imóveis

Foram publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no último dia 19/11/2025, as novas versões da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 e do Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00, para formalizar operações de locação de bens móveis e imóveis.

Criação de Grupo Específico para Locação de Bens Móveis

A nota 005 estabelece a inclusão de um grupo específico na Declaração de Prestação de Serviço (DPS) para a locação de bens móveis: o grupo NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/gLocBensMoveis.

Autorização Nacional da NFS-e para Locação de Bens Móveis

A nota esclarece que a locação de bens móveis constitui fato gerador de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), mas não de Imposto sobre Serviços (ISS).

Vinculação ao Código de Serviço: 99.04.01

O preenchimento do grupo “gLocBensMoveis” está condicionado à utilização do código de tributação nacional específico:

Prazo de Implementação

Apesar da publicação da NT 005, as atualizações nela contidas não serão implementadas em janeiro de 2026.

Confira na integra os documentos:

Notícia relacionada:

Fonte: Portal NFS-e
Publicado em 19/11/2025

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