Foram publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no último dia 19/11/2025, as novas versões da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 e do Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00, para formalizar operações de locação de bens móveis e imóveis.
Criação de Grupo Específico para Locação de Bens Móveis
A nota 005 estabelece a inclusão de um grupo específico na Declaração de Prestação de Serviço (DPS) para a locação de bens móveis: o grupo NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/gLocBensMoveis.
- Este novo grupo, com ocorrência entre 0 e 99, visa detalhar os bens móveis objeto de locação.
- Os campos do grupo incluem o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do bem, a descrição e a quantidade.
- Essa inclusão formaliza a locação de bens móveis como um tipo de operação que deve ser registrada via NFS-e, conferindo-lhe uma estrutura própria no schema XML.
Autorização Nacional da NFS-e para Locação de Bens Móveis
A nota esclarece que a locação de bens móveis constitui fato gerador de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), mas não de Imposto sobre Serviços (ISS).
- Dessa forma, a NFS-e para locação de bens móveis será autorizada no ambiente nacional independentemente do status de adesão do município ou da sua opção por utilizar emissores públicos nacionais.
- A NFS-e passa a funcionar não apenas como um Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) primariamente de ISS com o IBS/CBS “acoplados”, mas também como o documento nacional de IBS/CBS para locação de bens móveis, mesmo que o Município não esteja integrado ao sistema.
Vinculação ao Código de Serviço: 99.04.01
O preenchimento do grupo “gLocBensMoveis” está condicionado à utilização do código de tributação nacional específico:
- Inserção das informações detalhadas sobre os bens móveis só deve ocorrer quando o código de tributação nacional (cTribNac) for 99.04.01 - Locação de Bens Móveis.
Prazo de Implementação
Apesar da publicação da NT 005, as atualizações nela contidas não serão implementadas em janeiro de 2026.
- Os campos e grupos de informações que entrarão em vigor nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles definidos na NT 004, de 19 de agosto de 2025.
- As evoluções e atualizações presentes na NT 005 serão disponibilizadas em data futura, a ser oportunamente divulgada no Portal da NFS-e.
Confira na integra os documentos: