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NF-e NF-e - Nota Técnica 2025.002, v. 1.32 - Reforma Tributária - Adequação na Nota Fiscal Eletrônica e de Consumidor

Publicada a NT 2025.002, versão 1.32 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.

Foram realizadas algumas correções nas regras de validação B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20.

Regra de ValidaçãoGrupo no XMLFinalidade
B25b-20Identificação da NF-eVálida a compatibilidade entre o Tipo de Operação (entrada/saída) e o Código de Classificação Tributária (CCT) informado para os novos tributos (IBS/CBS/IS).
3BA02-10NF-e ReferenciadaVerifica a existência e validade da Chave de Acesso de outra NF-e que está sendo referenciada no documento atual (comum em devoluções ou ajustes).
R3BA02-70NF-e ReferenciadaVerifica a coerência entre a NF-e referenciada e o contexto dos novos tributos, garantindo que as informações de IBS/CBS/IS façam sentido em relação ao documento original.
NA01-20Detalhamento do ItemGarante o preenchimento correto das alíquotas (pIBS, pCBS, etc.) dos novos tributos para um item, conforme o seu Código de Situação Tributária (CST) ou CCT.

Cronograma

  1. Teste: 01/12/2025
  2. Produção: 04/12/2025

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.

Confira a publicação na íntegra: Nota Técnica 2025.002, versão 1.32.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 25/11/2025

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