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NF-e NF-e - Nota Técnica 2025.002, v. 1.33 - Reforma Tributária - Adequação na Nota Fiscal Eletrônica e de Consumidor

Foi publicada a versão 1.33 da Nota Técnica nº 2025.002, que trata da adequação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em função da Reforma Tributária sobre o Consumo. Esta atualização inclui correções em regras de validação e promove a alteração da data de início de uma das regras de validação.

Principais alterações:Flexibilização em janeiro de 2026

A Nota Técnica traz uma flexibilização na aplicação das Regras de Validação (RV) referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços em janeiro de 2026. O principal ponto é que as empresas não correm o risco de ficar sem emitir notas fiscais, embora o preenchimento dos campos CBS e IBS permaneça obrigatório conforme a legislação.

Data de InícioPreenchimento dos Campos IBS/CBSAplicação das Regras de Validação (RV)
Homologação: janeiro/2026Facultativo.Serão aplicadas se os campos forem preenchidos.
Produção: janeiro/2026Obrigatório pela legislação, mas não será exigido por Regra de Validação (RV).Serão aplicadas somente para NF-e e NFC-e que contiverem informações de IBS/CBS.
Valor Jurídico: a partir de 01/01/2026Os novos tributos passam a ter valor jurídico.
Importante

É fundamental que todos informem a CBS e o IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) a partir de janeiro de 2026, mesmo com a flexibilização das RV.

Cronograma:
Teste: 10/12/2025
Produção: 15/12/2025

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.

Confira a publicação na íntegra: Nota Técnica 2025.002, versão 1.33.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 01/12/2025

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