Foi publicada a versão 1.33 da Nota Técnica nº 2025.002, que trata da adequação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em função da Reforma Tributária sobre o Consumo. Esta atualização inclui correções em regras de validação e promove a alteração da data de início de uma das regras de validação.
Principais alterações:A Nota Técnica traz uma flexibilização na aplicação das Regras de Validação (RV) referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços em janeiro de 2026. O principal ponto é que as empresas não correm o risco de ficar sem emitir notas fiscais, embora o preenchimento dos campos CBS e IBS permaneça obrigatório conforme a legislação.
| Data de Início | Preenchimento dos Campos IBS/CBS | Aplicação das Regras de Validação (RV) |
|---|---|---|
| Homologação: janeiro/2026 | Facultativo. | Serão aplicadas se os campos forem preenchidos. |
| Produção: janeiro/2026 | Obrigatório pela legislação, mas não será exigido por Regra de Validação (RV). | Serão aplicadas somente para NF-e e NFC-e que contiverem informações de IBS/CBS. |
| Valor Jurídico: a partir de 01/01/2026 | Os novos tributos passam a ter valor jurídico. | – |
É fundamental que todos informem a CBS e o IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) a partir de janeiro de 2026, mesmo com a flexibilização das RV.
* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.
Confira a publicação na íntegra: Nota Técnica 2025.002, versão 1.33.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 01/12/2025