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Publicada em 03/12/2025 a versão 1.34 da Nota Técnica nº 2025.002, que trata da adequação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em função da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Esta atualização inclui correções em regras de validação.
Principais alterações:A nova versão mantém o posicionamento da versão 1.33. Embora o não preenchimento dos campos do IBS e CBS não rejeite a emissão da nota fiscal, reforçamos que esses dados são obrigatórios a partir de 01/01/2026, conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025. Recomendamos então a adequação imediata para garantir a conformidade legal no prazo. Saiba mais aqui
* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.
Confira a publicação na íntegra: Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.34.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 03/12/2025