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NF-e NF-e - Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.34 - Reforma Tributária - Adequação na Nota Fiscal Eletrônica e de Consumidor

Publicada em 03/12/2025 a versão 1.34 da Nota Técnica nº 2025.002, que trata da adequação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em função da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Esta atualização inclui correções em regras de validação.

Principais alterações:
Importante

A nova versão mantém o posicionamento da versão 1.33. Embora a falta de preenchimento dos campos IBS/CBS não impeça (via RV) a emissão da nota fiscal, reforçamos que a inclusão desses dados é obrigatória conforme a legislação atual da Lei Complementar nº 214/2025.

Cronograma:
Teste: 10/12/2025
Produção: 15/12/2025

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.

Confira a publicação na íntegra: Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.34.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 03/12/2025

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