A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que modifica a norma da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
O ato normativo substitui o Anexo Único da DIRBI, ampliando a relação de incentivos a serem informados.
O ajuste se deve à Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece que a apropriação desses créditos presumidos se dará a partir de 2027 ou 2029, a depender do código.Os contribuintes devem observar o novo cronograma estabelecido pelo art. 3º da IN RFB 2.198/2024: a obrigatoriedade de prestação das informações referentes aos novos itens (89 a 173) aplica-se às DIRBI relativas aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e subsequentes.
Confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025,
Fonte: DOU
Publicado em 15/12/2025