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NF3-e - Nota Técnica nº 2025.001, v. 1.12a - Reforma Tributária - Adequação na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Publicada a versão 1.12a da Nota Técnica nº 2025.001 relacionada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e). Esta atualização traz esclarecimento do preenchimento do vTotDFe.

Esta nova versão esclarece que, para evitar a rejeição 365, o valor total geral do DF-e deve ser composto pela soma da NF3-e com o IBS e a CBS, exceto no ano de 2026, quando esses tributos não devem ser somados e o campo deve seguir a fórmula vTotDFe = total/vNF. Tais regras já se encontram devidamente implantadas nos ambientes de homologação e produção.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 23/12/2025

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