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Publicada a versão 1.12a da Nota Técnica nº 2025.001 relacionada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e). Esta atualização traz esclarecimento do preenchimento do vTotDFe.
Esta nova versão esclarece que, para evitar a rejeição 365, o valor total geral do DF-e deve ser composto pela soma da NF3-e com o IBS e a CBS, exceto no ano de 2026, quando esses tributos não devem ser somados e o campo deve seguir a fórmula vTotDFe = total/vNF. Tais regras já se encontram devidamente implantadas nos ambientes de homologação e produção.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 23/12/2025