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Esta versão estabelece que o valor total geral do DFe deve ser composto pela soma da NFAg, IBS e CBS, com exceção do ano de 2026, quando o IBS e a CBS não devem ser somados, aplicando-se a fórmula vTotDFe = total/vNF.
Embora essas regras já estejam operacionais nos ambientes de homologação e produção, os documentos de referência permanecem em status de minuta, dependendo de um ato normativo conjunto para a publicação definitiva.
Atualmente, o documento está em fase de minuta e aguarda a publicação de um ato normativo conjunto para ser oficializado.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 23/12/2025