PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

NFCom - Nota Técnica nº 2025.001, v. 1.12 - Reforma Tributária - Adequação no Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

Esta nova versão esclarece que o campo Valor Total do DF-e (vTotDFe) deve ser preenchido, como regra geral para evitar a rejeição 365, pela soma do valor da prestação com o IBS e a CBS. Contudo, excepcionalmente para o ano de 2026, esses tributos não devem ser somados, devendo o campo seguir fórmulas específicas por documento:

NFCom: vTotDFe = total/vNF

Vale destacar que essas regras já estão ativas nos ambientes de homologação e produção.

Notícia relacionada:

Fonte: Portal DF-e
Publicado em 23/12/2025

Marketing banner