PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

NFS-e - Reforma Tributária - Resolução CG/NFS-E nº 9/2026 - Instituído modelo e regras gerais da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de via de padrão nacional (NFS-e Via)

Fica estabelecido o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via), destinada ao registro de prestação de serviços de exploração de via sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

Ressalta-se que somente poderão ser cadastradas para emissão da NFS-e Via as pessoas jurídicas denominadas Concessionárias, regularmente inscritas no CNPJ, que prestem serviços de exploração de via mediante a cobrança de preço ou pedágio dos usuários, abrangendo, entre outros, a execução de serviços de conservação, manutenção, melhorias para adequação da capacidade e da segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários, bem como demais serviços previstos em contratos, atos de concessão ou permissão, ou em normas oficiais.

A NFS-e Via deverá observar os padrões técnicos estabelecidos e disponibilizados por meio de manual e documentação técnica publicados no Portal da NFS-e Via.

Com a emissão da NFS-e Via, fica também instituído o Registro de Passagem Veicular (RPV), que será disponibilizado ao usuário, em formato impresso ou digital, contendo o número da chave de acesso, com a finalidade de facilitar a consulta resumida das informações ou o acesso ao arquivo XML da NFS-e Via no portal nacional.

Resolução CG/NFS-E nº 9/2026

Notícia relacionada:

Fonte: DOU
Publicado em 05/01/2026

Marketing banner