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Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual da Reforma Tributária, com a redução progressiva do ICMS e do ISS para a entrada definitiva do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033.
Para mitigar perdas e compensar financeiramente os detentores de benefícios fiscais onerosos de ICMS impactados por essa mudança, foi editada a Portaria RFB nº 635/2025, que regulamenta as regras de habilitação para esse ressarcimento conforme previsto na Constituição.
O processo de análise ficará a cargo da Receita Federal, e as empresas interessadas deverão solicitar a habilitação obrigatoriamente entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, utilizando o portal e-CAC.
Fonte: DOU
Publicado em 31/12/2025