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SPED EFD Reinf - Nota Orientativa EFD Reinf 01/2026 - Deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Foi publicada a Nota Orientativa 01/2026, que trata das deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

No evento “R-4010 - Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física”, quando se tratar de Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA (campo <indRRA> = “S”), são permitidas as seguintes deduções, informadas no campo <indTpDeducao>:

Quanto às isenções, informadas no campo <tpIsencao>, são admitidos os seguintes tipos:

Os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente.

Observar que os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) que permitem o envio de RRA são apenas aqueles marcados com “Sim” na coluna “RRA” da Tabela 01 - Natureza de Rendimentos. Os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes dos mencionados acima para RRA serão relacionados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.

Quando não for RRA, as deduções e isenções permitidas são aquelas relacionadas para o CNR nas respectivas colunas da Tabela 01 - Natureza de Rendimentos. Da mesma forma, os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes desses serões relacionados no Painel de Críticas.

Oportunamente, será implementada uma regra de validação no leiaute para tratar, já na recepção, eventos com este tipo de erro.

Os tipos de deduções e isenções permitidos estão sujeitos a revisões, e eventuais alterações serão publicadas.

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Fonte: Portal SPED
Publicado em 09/01/2026

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