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Em 30 de dezembro de 2025, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CGNFSE Nº 9 que institui o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) como parte integrante do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56.
A presente Nota Técnica objetiva ratificar a documentação publicada em 23/12/2025 no portal nacional da NFS-e e tornar pública a primeira versão do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para Exploração de Via – NFS-e Via - padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e demais tributos incidentes nas operações de serviços de exploração de via, também em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Cabe destacar ainda que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 incluiu a NFS-e Via entre os documentos fiscais que passarão a operar a partir do ano de 2026.
Por fim, a Nota Técnica nº 006 prevê, em caráter excepcional, uma regra de transição: as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas de Exploração de Via (NFS-e Via) relativas às operações realizadas no mês de janeiro de 2026 poderão ser emitidas até o dia 31.01.2026. Essa medida tem como objetivo funcionar como contingência para o início da obrigatoriedade do novo documento fiscal.
Confira a nota técnica na íntegra: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 006, versão 1.00.
Fonte: Portal NFS-e
Publicado em 22/01/2026