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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu uma regra de transição fundamental para as empresas se adaptarem à nova realidade tributária. De acordo com a norma, não haverá aplicação de multas pela ausência dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) durante o período inicial de implementação.
As sanções só serão aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação do Regulamento Comum do IBS/CBS. Veja como fica o cronograma na prática:
A regra se aplica a uma vasta lista de documentos que registrarão as operações sujeitas aos novos impostos, incluindo:
Vale lembrar que, em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo. O objetivo é permitir o ajuste dos sistemas sem efeitos tributários imediatos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Além disso, as exigências dos tributos atuais permanecem inalteradas até sua substituição definitiva.
Fonte: Senior Sistemas
Publicado em 16/03/2026