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Em conformidade com a Lei nº 11.071/2025 e o Decreto nº 50.248/2026, as regras de escrituração do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) foram atualizadas. A partir de 1º de abril de 2026, os estabelecimentos deverão incluir as seguintes informações na EFD ICMS IPI:
Registro E112 (vinculado ao E111):
Campo NUM_PROC: Número do processo de concessão do benefício.
Campo PROC: Identificação do ato de enquadramento.
Registro E113 (vinculado ao E111): Detalhamento dos documentos fiscais que geraram o depósito ao FOT.
Casos Judiciais: Contribuintes com decisões liminares ou suspensões de exigibilidade devem seguir os procedimentos dos arts. 2º e 3º do Anexo XXV da Resolução Sefaz nº 720/2014.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos a partir de 01/04/2026.
O que é o FOT?
O FOT é a sigla para Fundo Orçamentário Temporário, um mecanismo tributário instituído pelo Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 8.645/2019) com o objetivo de equilibrar as finanças estaduais.
Na prática, ele funciona como uma “contrapartida” que as empresas devem pagar ao governo para terem o direito de utilizar benefícios ou incentivos fiscais de ICMS.
Fonte: SEFAZ RJ
Publicado em 25/03/2026