Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que honorários de sucumbência repassados aos advogados empregados públicos devem ser considerados para fins de desconto na fonte da Contribuição Previdenciária.
Fonte: Normas RFB
Publicado em 27/03/2026