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Previdenciária – Receita Federal do Brasil esclarece sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre honorários de sucumbência

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que honorários de sucumbência repassados aos advogados empregados públicos devem ser considerados para fins de desconto na fonte da Contribuição Previdenciária.

(Solução de Consulta COSIT nº 49/2026 – DOU de 27.03.2026)

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Fonte: Normas RFB
Publicado em 27/03/2026

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