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Foi publicada a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002, a qual altera data de homologação de algumas regras de validação da monofasia de combustíveis da Nota Fiscal Eletrônica.
Regras de validação alteradas: UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10, UB99-10.
Cronograma:
Teste: Até 06/04/2026
* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 31/03/2026