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NF-e NFC-e – Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.35 – Postergada a aplicação das regras de validação vinculadas à tributação monofásica

Foi publicada a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002, a qual altera data de homologação de algumas regras de validação da monofasia de combustíveis da Nota Fiscal Eletrônica.

Regras de validação alteradas: UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10, UB99-10.

Cronograma:

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.

Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.35.

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 31/03/2026

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