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A nova norma promove ajustes na regulamentação do adicional da CSLL (Lei nº 15.079/2024), impactando tanto a norma de regência quanto as obrigações acessórias:
Prazo de escrituração (IN RFB nº 2.228/2024)
A inclusão do § 4º ao art. 73 estabelece que os valores do Adicional da CSLL, calculados conforme as regras de atribuição dos arts. 70 a 72, devem ser obrigatoriamente informados na DCTFWeb. A declaração deve ocorrer até o 6º mês subsequente ao término do Ano Fiscal da respectiva jurisdição.
Inclusão na DCTFWeb (IN RFB nº 2.237/2024)
A alteração do inciso V do art. 8º formaliza a obrigatoriedade de a DCTFWeb conter as informações relativas a:
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Adicional da CSLL (instituído pela Lei nº 15.079/2024, conversão da MP nº 1.262/2024).
Fonte: DOU
Publicado em 04/06/2026