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ISSQN DF – Distrito Federal define cronograma obrigatório para a nova NFS-e Padrão Nacional e integração ao IBS/CBS 

O Fisco Distrital estabeleceu um cronograma para a migração da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para o Padrão Nacional. O modelo atual, Abrasf 2.04, permanecerá em operação apenas até o dia 30 de abril de 2026. A partir de 1º de maio de 2026, entrará em vigor obrigatoriamente o novo layout definido pelo Comitê Gestor da NFS-e, que já contempla os campos destinados ao IBS e à CBS, conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025. Para garantir uma transição suave, ambos os modelos estarão disponíveis simultaneamente entre os dias 9 e 30 de abril de 2026.

As obrigações de adaptação variam de acordo com a forma de emissão utilizada pelo contribuinte. Aqueles que utilizam sistemas próprios de faturamento devem atualizar seus softwares e realizar testes em ambiente de homologação até o fim de abril, sob risco de interrupção do serviço. Já os contribuintes que emitem notas diretamente pelo portal da Secretaria de Economia (SEEC/DF) ou os Microempreendedores Individuais (MEI) que utilizam o Portal Nacional não precisarão de ajustes técnicos, mas deverão se familiarizar com as novas regras e nomenclaturas do modelo nacional.

Por fim, o Fisco recomenda atenção redobrada aos novos campos e termos técnicos para evitar erros de preenchimento. É fundamental que os emissores consultem a Tabela de Correlações NBS, a Nota Técnica nº 07 do CGNFS-e e o Ato Conjunto RFB-CGIBS nº 1/2025. Esses documentos fornecem o suporte necessário para compreender as mudanças estruturais e fiscais que passam a valer com a unificação do padrão de nota fiscal.

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Fonte: Distrito Federal
Publicado em 17/04/2026

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