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A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu os prazos e condições para o ingresso no Simples Nacional e para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027. As regras seguem as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025, conforme sintetizado abaixo:
Opção pelo Simples Nacional
Para o ano-calendário de 2027, a opção deve ser formalizada exclusivamente via Portal do Simples Nacional.
Prazo de adesão: De 01/09/2026 a 30/09/2026.
Efeitos: A partir de 01/01/2027.
Cancelamento: A opção pode ser cancelada até 30/11/2026.
Regularização de Pendências: Em caso de indeferimento, o contribuinte terá 30 dias corridos (contados da ciência do termo) para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários.
Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS
Empresas do Simples Nacional que desejarem apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo) no primeiro semestre de 2027 devem seguir este cronograma:
Prazo de opção: De 01/09/2026 a 30/09/2026, via Portal.
Efeitos: Válido para o período de janeiro a junho de 2027.
Impacto: As parcelas relativas ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS (documento único do Simples).
Cancelamento: Pode ser solicitado até 30/11/2026.
Empresas em Início de Atividade (Outubro a Dezembro de 2026)
Para ME e EPP que iniciarem atividades entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ terá os seguintes efeitos:
Simples Nacional: Efeitos retroativos à data de inscrição e válidos para todo o ano de 2027.
Inaplicabilidade ao Simei
As disposições acima não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais).
Confira na integra: Resolução CGSN nº 186/2026
Fonte: DOU
Publicado em 16/04/2026