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Simples Nacional – Opções para o Simples Nacional e Regime Regular (IBS e CBS) – Ano-Calendário 2027 

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu os prazos e condições para o ingresso no Simples Nacional e para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027. As regras seguem as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025, conforme sintetizado abaixo:

Opção pelo Simples Nacional

Para o ano-calendário de 2027, a opção deve ser formalizada exclusivamente via Portal do Simples Nacional.

Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS

Empresas do Simples Nacional que desejarem apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo) no primeiro semestre de 2027 devem seguir este cronograma:

Empresas em Início de Atividade (Outubro a Dezembro de 2026)

Para ME e EPP que iniciarem atividades entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ terá os seguintes efeitos:

Inaplicabilidade ao Simei

As disposições acima não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais).

Confira na integra: Resolução CGSN nº 186/2026

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Fonte: DOU
Publicado em 16/04/2026

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