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Foi publicada a v.1.60 da Nota Técnica 2020.001 que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.
A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização.
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:
| Evento | Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/20) |
| Ciência da Emissão | 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
| Confirmação da Operação | 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
| Desconhecimento da Operação | 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
| Operação Não Realizada | 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Cronograma:
Teste: 15/05/2026
Produção: 01/06/2026
Confira na integra: Nota Técnica nº 2020.001, versão 1.60
Fonte: Portal NF-e
Publicado em 24/04/2026