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NF-e – Nota Técnica nº 2020.001, v. 1.60 – Evento de manifestação do destinatário

Foi publicada a v.1.60 da Nota Técnica 2020.001 que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.

A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização.

Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:

EventoPrazo legal (Ajuste SINIEF 44/20)
Ciência da Emissão10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento da Operação90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Cronograma:

Teste: 15/05/2026

Produção: 01/06/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2020.001, versão 1.60

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Fonte: Portal NF-e
Publicado em 24/04/2026

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