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O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou, de forma excepcional, que contribuintes que apuram o ISS pelo regime geral e que utilizem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) no sistema de emissão da NFS-e de Padrão Nacional, possam realizar o pagamento desse imposto por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Principais pontos da mudança:
Confira na integra: Resolução CGSN nº 188/2026
Fonte: DOU
Publicado em 27/04/2026