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NF-e NFC-e – Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.36 – Alterações previstas nos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26

Foi publicada a versão 1.36 da Nota Técnica nº 2025.002, que divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Esta nova versão tem como objetivo alinhar o leiaute dos documentos fiscais ao Ajuste SINIEF nº 49/2025, trazendo mudanças significativas na operação de Notas de Débito e Crédito.

Principais novidades:

Notas de Débito e Crédito: Agora podem ser utilizadas formalmente para ajustes com impacto no ICMS, desde que respeitem as situações específicas previstas no Ajuste SINIEF 49/2025. Antes, o uso para fins tributários era vedado.

Novo Tipo de Crédito: Foi criado o código “06 = Retorno por recusa parcial na entrega”, permitindo o referenciamento direto ao item da nota original.

Validações e Rejeições:

– A rejeição 1001 foi flexibilizada para aceitar dados de ICMS nas notas de ajuste.

– As rejeições 327 e 328 foram ajustadas para permitir CFOP de devolução nos casos de recusa total (03) ou parcial (06).

– Criada a rejeição 1179 para impedir CFOPs inválidos em devoluções feitas por MEI.

– Novas exceções para o tipo de crédito “04-Redução de valores” em relação às alíquotas de IBS e CBS.

Cronograma:

– Regras de validação incluídas: I08-141.

– Regras de validação alteradas: I08-140, I08-144, VC02-07, VC02-10, UB18-10, UB37-10, UB56-10, B25-80

– Criação de novo tipo de nota de crédito: 06=Retorno por recusa parcial na entrega.

Implantação: 01/07/2026

Produção: 03/08/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.36

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Fonte: Portal NF-e
Publicado em 30/04/2026

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