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Receita Federal – Esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e COFINS durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.

Os créditos estão garantidos
Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.

Como os créditos poderão ser utilizados
De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:

A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.

Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web

Os contribuintes continuarão podendo solicitar:

✅ ressarcimento dos créditos
✅ compensação com outros tributos
✅ compensação com a CBS

Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.

👉 Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.

Panorama dos créditos no país

Atualmente:

Orientação e regularização de informações

A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.

📩 Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.

Compromisso com segurança e transparência

As ações têm caráter orientador e visam garantir que:

A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.

Legislação de regência

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Fonte: Receita Federal
Publicado em 03/06/2026