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NF-e – Nota Técnica nº 2026.001, v. 1.02 – Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA)

Este documento tem como objetivo apresentar, de forma clara e objetiva, as diretrizes técnicas relacionadas ao uso de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, em conformidade com as disposições do Ajuste SINIEF 9/22, que instituiu este modelo em âmbito nacional. O Ajuste SINIEF 9/22, celebrado pelo CONFAZ e pela Receita Federal do Brasil, estabelece o arcabouço legal e regulatório para a atuação do PAA, permitindo que a assinatura digital e a solicitação de autorização de documentos fiscais eletrônicos sejam realizadas por meio de um serviço intermediário devidamente habilitado, em nome do emissor do documento.

A presente Nota Técnica detalha a implementação técnica deste modelo, em consonância com as normas e os prazos definidos pelo Ajuste e suas posteriores alterações (como os Ajustes SINIEF 45/22, 55/22, 47/23 e 46/25). A proposta desse modelo é simplificar os processos envolvidos na emissão de documentos fiscais eletrônicos, reduzindo a complexidade técnica para contribuintes e sistemas emissores, ao mesmo tempo em que mantém os requisitos de segurança, integridade e validade jurídica das informações transmitidas. A utilização de provedores especializados, nos termos do Ajuste SINIEF 9/22, possibilita maior padronização, confiabilidade e eficiência na comunicação com os ambientes de autorização fiscal, especialmente para públicos como o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor rural e os optantes pelo Simples Nacional.

De forma geral, o PAA atua como uma camada de apoio ao emissor, realizando as etapas de assinatura eletrônica e encaminhamento dos documentos para autorização, conforme as regras previamente estabelecidas no Ajuste SINIEF 9/22 e nos manuais técnicos (MOC e MOPAA). Esse modelo contribui para a modernização dos processos fiscais eletrônicos, favorecendo a automação, a escalabilidade das soluções e a melhoria da experiência dos usuários envolvidos. É importante salientar que o uso do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos não altera a responsabilidade legal e tributária do emitente em relação às informações constantes no documento fiscal eletrônico emitido, conforme preconiza o inciso III da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 9/22.

O PAA atua exclusivamente como intermediário técnico, prestando serviços de apoio à assinatura digital e ao encaminhamento do documento para autorização, não assumindo a autoria fiscal nem a responsabilidade pelo conteúdo, veracidade ou adequação tributária das informações declaradas pelo contribuinte.

Cronograma:

– Alteração da data de implantação em Produção.

– Ajuste na RV P09-10.

– Alteração do código de rejeição das RV ZG01-10, ZG02-10, ZG02-30.

Teste: 03/08/2026

Produção: 05/10/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2026.001, versão 1.02

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 09/06/2026