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DF-e – Informe Técnico 2025.002 v.1.60 da Reforma Tributária – atualizando as tabelas de Crédito Presumido e de Classificação tributária

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a versão 1.60 do Informe Técnico nº 2026.002. O referido informe esclarece os aspectos gerais da construção das tabelas de Códigos de Classificação Tributária (cCLASSTrib) e da tabela de Códigos de Crédito Presumido.

Uma das alterações mais importantes foi a criação de colunas relativas aos dispositivos dos regulamentos da CBS e do IBS. Com isso, os códigos passaram a contar com o enquadramento dos dispositivos regulamentares. Até então, esse enquadramento era baseado apenas na Lei Complementar nº 214/2025 .

Outra novidade foi a criação de 8 novos códigos os quais são:

a) 410036 – Descontos incondicionais

b) 410037 – Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS

c) 550024 – Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval – Renaval (Art. 107, II)

d) 550025 – Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval – Renaval (Art. 107, III)

e) 620007 – Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico

f) 221002 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

g) 221003 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

h) 221004 – Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo.

Com isso, os seguintes códigos ficam excluídos:

a) 220001 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

b) 220002 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

c) 220003 – Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo

Destacamos também as seguintes alterações:

a) Foram criadas as colunas para os indicadores da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e da Declaração Única de Importação (DUIMP). Essas colunas terão o indicador “1” para os códigos CST e cClassTrib que exigirem o preenchimento dessas declarações.

b) Foi incluída a coluna “tpRBSN”, que define as formas de receita bruta aplicáveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Além de outras alterações, a tabela de Crédito Presumido foi modificada apenas para incluir a coluna de Percentual de Redução na Transição do IBS (pRedTransicaoIBS).

Essa coluna terá impacto nos códigos 8, 9 e 12, relacionados ao crédito presumido de IBS na aquisição de bens e serviços de contribuintes domiciliados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs).

As tabelas já estão disponíveis no Portal da NF-e, na seção “Documentos” > “Diversos”.

(Informe Técnico nº 2025.002, v. 1.60)

Confira na integra : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4=

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Fonte: Portal NF-e
Publicado em 23/06/2026