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A reforma tributária traz uma mudança estrutural profunda com a implementação da apuração assistida, que deixa de ser apenas uma obrigação acessória para se tornar o eixo central da gestão do caixa tributário. Diferente do modelo atual, baseado no SPED, o novo sistema promoverá o confronto contínuo entre débitos e créditos de CBS e IBS, exigindo um controle dinâmico e integrado.
A grande transformação reside na natureza do crédito fiscal, que agora está diretamente atrelado à liquidação do débito correspondente. Na prática, para que uma empresa utilize o crédito de CBS ou IBS, o débito do seu fornecedor precisa ter sido extinto, seja pelo pagamento realizado por ele, pelo adquirente ou via split payment. Caso o débito não seja pago, o crédito permanecerá suspenso, impactando diretamente o fluxo de caixa.
Esse novo cenário altera a rotina operacional das empresas: a apuração deixa de ser uma tarefa exclusiva do setor fiscal e passa a exigir uma integração total entre as áreas de compras, financeiro e gestão de fornecedores. Não basta apenas receber uma nota fiscal; será necessário monitorar a liquidez fiscal da cadeia e a disponibilidade real do crédito.
Em última análise, a reforma tributária “premiará” a excelência na gestão de dados e o rigor na escolha de fornecedores. As empresas que enxergarem a apuração assistida apenas como mais um processo burocrático correrão riscos significativos.
Fonte: Publicado em 02/07/2026