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O PUC é uma nova funcionalidade criada para a transição da Reforma Tributária. Trata-se de uma manifestação formal onde as empresas informam à Receita Federal como pretendem utilizar os saldos credores de PIS e Cofins acumulados até 31/12/2026.
Como Funciona?
O PUC será feito via PerDcomp Web, integrado à EFD-Contribuições de dezembro/2026. O envio será trimestral e separado por tributo (um pedido para PIS, outro para Cofins).
O sistema recuperará os saldos escriturados automaticamente. Após aprovação, os créditos podem quitar débitos da CBS na apuração assistida de forma automatizada.
Todos os valores passarão por uma análise de risco da Receita Federal antes da liberação.
Opções de Destino do Crédito
O contribuinte poderá escolher entre três caminhos para o saldo:
Ressarcimento
Compensação tradicional.
O PUC aplica-se apenas à CBS (âmbito federal). Ele não se aplica ao IBS (âmbito estadual/municipal), que será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Para transformar esses créditos históricos em caixa e garantir o fluxo na transição, as empresas precisarão:
Fonte: Publicado em 09/07/2026