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O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que rege a segurança no trabalho em altura. As mudanças, estabelecidas pelas portarias MTP nº 4.218/2022 e MTE nº 1.680/2025, trazem novas exigências para a capacitação de trabalhadores e estabelecem critérios rigorosos para o uso de escadas fixas verticais nas empresas.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de que os treinamentos da NR-35 (sejam eles iniciais, periódicos ou eventuais) ocorram exclusivamente na modalidade presencial.
Para que as organizações se adaptem à nova realidade, foi concedido o prazo de um ano. Dentro deste período, as empresas deverão refazer o treinamento inicial de seus colaboradores de forma presencial ou, nos casos em que parte da carga horária já tenha sido realizada presencialmente, aplicar a complementação prática e teórica necessária.
As escadas fixas verticais de uso individual, utilizadas como meio de acesso, também passam por novas regras de segurança. A partir de agora, as organizações devem realizar uma Análise de Risco (AR) específica para avaliar se há a necessidade de instalar um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ). Essa análise deve levar em conta a finalidade da escada, a frequência de uso e a sua estrutura.
Se a necessidade do sistema de proteção for constatada, a escolha, inspeção e o modo de uso do equipamento devem ser definidos obrigatoriamente por um profissional qualificado ou habilitado em segurança do trabalho.
Para facilitar o processo burocrático, o texto normativo permite que a Análise de Risco englobe um grupo de escadas com características semelhantes e seja integrada diretamente aos procedimentos operacionais da empresa. Além disso, as escadas devem passar por vistorias estruturais periódicas.
Para não sobrecarregar o cronograma das empresas, o governo estabeleceu prazos de adequação escalonados, que variam de acordo com o volume de escadas existentes por unidade ou setor:
Vale destacar que as novas exigências construtivas trazidas pela Portaria MTE nº 1.680/2025 não serão aplicadas retroativamente. Escadas que já estavam instaladas ou projetos que já haviam sido aprovados, contratados ou iniciados antes da vigência da norma estão isentos das novas regras de fabricação. Nesses casos, caberá à empresa apenas manter a documentação comprobatória das datas à disposição da fiscalização do trabalho.
Confira na integra: Portaria MTE nº 1.259/2026
Fonte: DOU
Publicado em 16/07/2026