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Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais. Tais alterações impactam diretamente a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fica o DANFE Simplificado Tipo 2 disponível para o contribuinte que opte ou necessite emitir uma NF-e modelo 55 em uma operação que normalmente seria acobertada por NFC-e.
Confira as novidades:
– Criação da regra BA02-35 e VC02-40 que rejeita NF-e de saída (tpNF = 1) que faça referência ao modelo 65 (NFC-e), ao modelo 59 (CF-e) ou ao modelo 55 (NF-e) com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6).
– Alteração da regra BA03-10, que passa a vedar o referenciamento de NF Modelo 1 e NF Modelo 2 (tag:refNF).
– Alteração da regra BA10-10, que passa a vedar o referenciamento de NF de Produtor (tag: refNFP).
– Alteração da regra BA20-30, que passa a vedar o referenciamento de Cu-pom Fiscal (tag: refECF).
– Ajustes diversos, regras: BA10-20, BA10-30, BA10-40, BA10-50, VC02-04, W16-40, W16-50, W16-60.
– Regras removidas: BA05-10, BA06-10, BA12-10, BA13-10, BA14-10, BA15-10, BA20-10, BA20-20, I08-184, I08-186, VC02-50.
Cronograma:
Teste: 01/09/2026
Produção: 05/10/2026
Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#
Publicado em 31/07/2026