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NF-e NFC-e – Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.10 – Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2

Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais. Tais alterações impactam diretamente a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Fica o DANFE Simplificado Tipo 2 disponível para o contribuinte que opte ou necessite emitir uma NF-e modelo 55 em uma operação que normalmente seria acobertada por NFC-e.

Confira as novidades:

– Criação da regra BA02-35 e VC02-40 que rejeita NF-e de saída (tpNF = 1) que faça referência ao modelo 65 (NFC-e), ao modelo 59 (CF-e) ou ao modelo 55 (NF-e) com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6).

– Alteração da regra BA03-10, que passa a vedar o referenciamento de NF Modelo 1 e NF Modelo 2 (tag:refNF).

– Alteração da regra BA10-10, que passa a vedar o referenciamento de NF de Produtor (tag: refNFP).

– Alteração da regra BA20-30, que passa a vedar o referenciamento de Cu-pom Fiscal (tag: refECF).

– Ajustes diversos, regras: BA10-20, BA10-30, BA10-40, BA10-50, VC02-04, W16-40, W16-50, W16-60.

– Regras removidas: BA05-10, BA06-10, BA12-10, BA13-10, BA14-10, BA15-10, BA20-10, BA20-20, I08-184, I08-186, VC02-50.

Cronograma:

Teste: 01/09/2026

Produção: 05/10/2026

Nota Técnica nº 2026.002, versão 1.10

Notícia relacionada:

Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#
Publicado em 31/07/2026