Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
Esta Nota Técnica publicada em 01/08/2026, apresenta evoluções, contemplando novos pontos relevantes previstos na legislação como Antecipação de Pagamento, obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS.

Cronograma:
Alteração da data de exigência do preenchimento dos campos da RTC
Teste: Implantado
Produção: Implementação futura
Importante:
Apesar da flexibilização, que permitirá a emissão do documento fiscal sem os dados da CBS e IBS, a obrigação legal de destacar esses tributos continua valendo a partir de 3 de agosto de 2026, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Dessa forma, a ausência dessas informações não afasta a responsabilidade do contribuinte pelo correto cumprimento da legislação tributária. Além disso, a partir de agosto de 2026, os órgãos fiscalizadores poderão utilizar as informações prestadas nos documentos fiscais para fins de monitoramento, cruzamento de dados e fiscalização, sujeitando os contribuintes às penalidades previstas na legislação em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à CBS e ao IBS.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 01/08/2026