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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o primeiro Ato Conjunto Técnico para formalizar a divulgação das documentações sobre adequações nos documentos fiscais eletrônicos devido à Reforma Tributária. O documento lista as especificações técnicas novas e ratifica as já publicadas, além de indicar o site oficial onde desenvolvedores e contribuintes podem acompanhar as atualizações.
Confira na integra:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente: I – à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65:
a) Nota Técnica 2026.002 – versão 1.10;
b) Nota Técnica 2025.002 – versão 1.51; e
c) Nota Técnica 2026.007 – versão 1.00.
II – ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01;
III – ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01;
IV – à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01; e
V – à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01.
Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 2º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente:
I – à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65:
a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40;
b) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50; e
c) Nota Técnica 2026.001, versão 1.02b;
II – ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
III – ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63:
a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.06a; e
b) Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
IV – à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002RTC, versão 1.00;
V – à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
VI – à Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; e VII – à Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00.
Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 3º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS:
I – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0; e
II – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 versão 1.02.
Importante:
Apesar da flexibilização, que permitirá a emissão do documento fiscal sem os dados da CBS e IBS, a obrigação legal de destacar esses tributos continua valendo a partir de 3 de agosto de 2026, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Dessa forma, a ausência dessas informações não afasta a responsabilidade do contribuinte pelo correto cumprimento da legislação tributária. Além disso, a partir de agosto de 2026, os órgãos fiscalizadores poderão utilizar as informações prestadas nos documentos fiscais para fins de monitoramento, cruzamento de dados e fiscalização, sujeitando os contribuintes às penalidades previstas na legislação em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à CBS e ao IBS.
Fonte: CGIBS
Publicado em 01/08/2026