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Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
Importante:
Apesar da flexibilização, que permitirá a emissão do documento fiscal sem os dados da CBS e IBS, a obrigação legal de destacar esses tributos continua valendo a partir de 3 de agosto de 2026, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Dessa forma, a ausência dessas informações não afasta a responsabilidade do contribuinte pelo correto cumprimento da legislação tributária. Além disso, a partir de agosto de 2026, os órgãos fiscalizadores poderão utilizar as informações prestadas nos documentos fiscais para fins de monitoramento, cruzamento de dados e fiscalização, sujeitando os contribuintes às penalidades previstas na legislação em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à CBS e ao IBS.
Fonte: Receita Federal
Publicado em 01/08/2026