O documento oficial da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), publicado em 21/08/2026, orienta empresas e contadores sobre as escolhas tributárias com efeitos para 2027. O roteiro transforma setembro em um mês decisivo para duas decisões estratégicas: ingressar no Simples Nacional e definir o formato de apuração do IBS/CBS.
Novos Prazos e Regras de Opção
- Prazo Geral: Empresas já constituídas (não optantes ou excluídas) devem solicitar a opção entre 01 e 30/09/2026. O deferimento terá efeitos a partir de 01/01/2027.
- Tratamento de Pendências: O pedido deve ser confirmado em setembro mesmo se o sistema apontar pendências. Após a confirmação, a empresa terá 30 dias corridos para regularizar os débitos apontados no Termo de Indeferimento.
- Ciência e Prazos de Recurso: A ciência do indeferimento é imediata no momento da geração do Termo (e não pela leitura no DTE-SN). O prazo para impugnação na Receita Federal é de 20 dias úteis. Para restrições de Estados, DF ou Municípios, valem as regras do respectivo ente.
- Cancelamento do Pedido: Pode ser feito até 30/11/2026, sendo irretratável e impedindo novo pedido para o mesmo período.
- Empresas em Início de Atividade: A opção ocorre na inscrição do CNPJ via Módulo Administração Tributária (MAT), sem possibilidade de cancelamento posterior.
- Exceção para o MEI: A opção pelo SIMEI não foi antecipada e continuará ocorrendo em janeiro de 2027 (até o dia 29).
Além do ingresso no regime, a empresa deve definir a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):
- Modelo Padrão (“Por Dentro”): IBS e CBS são recolhidos diretamente no DAS, dentro da alíquota do Simples.
- Modelo Híbrido (“Por Fora”): A empresa opta pelo regime regular para IBS/CBS, recolhendo-os por fora, mas mantém os demais tributos no Simples Nacional.
- Impacto Operacional: Essa escolha altera drasticamente a apropriação de créditos, o custo tributário, a precificação e a competitividade na cadeia econômica.
- Vigência e Alterações: A opção feita em setembro/2026 gera efeitos a partir de janeiro/2027 e permanece até haver renúncia expressa. Mudanças futuras poderão ser feitas nos meses de março e setembro, sempre com efeitos para o semestre seguinte.
Confira o roteiro completo aqui.