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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientação conjunta sobre a formalização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS aplicável às sociedades cooperativas, conforme previsto na Reforma Tributária.
Principais Pontos
Regime facultativo: As cooperativas poderão optar pelo regime específico previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece hipóteses de aplicação de alíquota zero do IBS e da CBS em operações expressamente previstas na legislação.
Prazo para adesão: A opção para produzir efeitos a partir de 01/01/2027 poderá ser realizada entre 01/09/2026 e 31/10/2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
Obrigação de envio da relação de associados: Além do registro da opção, a cooperativa deverá transmitir a relação dos associados e respectivas datas de admissão, condição obrigatória para efetivação do enquadramento.
A orientação esclarece, ainda, que a adesão poderá ser cancelada até o encerramento do prazo de opção, ou seja, até 31.10.2026. Caso a cooperativa não exerça a escolha dentro da janela atualmente aberta, a entrada no regime ficará condicionada às futuras janelas anuais previstas na regulamentação.
Fonte: Receita Federal / CGIBS
Publicado em 18/09/2026