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O SPED republicou os esquemas XSD da versão 2.1.2 da EFD-Reinf em razão de uma alteração na regra de validação do identificador único dos eventos (atributo Id), presente na tag principal de todas as séries de eventos.
A atualização torna a validação mais flexível, permitindo que o CPF ou o CNPJ base utilizado na composição do identificador seja preenchido com zeros à esquerda ou à direita, até completar as 14 posições reservadas à inscrição do declarante.
Anteriormente, os esquemas publicados exigiam que o preenchimento complementar com zeros fosse realizado exclusivamente à direita do número de inscrição.
Apesar da alteração, a versão dos esquemas permanece v2_01_02, substituindo integralmente os XSDs anteriormente disponibilizados.
A republicação não altera a estrutura dos eventos da EFD-Reinf, mas ajusta uma regra técnica de validação presente nos esquemas XSD. Recomenda-se avaliar eventuais validações customizadas existentes em integrações, middleware, APIs e rotinas de geração dos eventos para assegurar conformidade com os novos esquemas disponibilizados pelo SPED.
Imediata, mediante utilização dos novos esquemas XSD republicados pelo SPED.
Fonte: Receita Federal
Publicado em 23/09/2026