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NF-e: novas validações entram em produção em 05/10/2026. Sua empresa está preparada?

A partir de 05 de outubro de 2026, entram em produção novas regras de validação da Nota Técnica 2025.002-RTC da NF-e/NFC-e, relacionadas à implementação da Reforma Tributária e à tributação do IBS, CBS e Imposto Seletivo. As alterações impactam especialmente empresas que já estão emitindo documentos fiscais com os novos campos da Reforma Tributária.

Principais pontos de atenção

1. Validações mais rígidas para IBS e CBS

Serão reforçadas as validações que exigem coerência entre:

Empresas deverão revisar seus cadastros tributários e a parametrização das operações para evitar rejeições por informações incompatíveis.

2. Operações com redução de alíquota e diferimento

Entram em vigor novas verificações que passam a exigir ou vedar o preenchimento dos grupos de:

A obrigatoriedade dependerá da combinação entre CST e Classificação Tributária (cClassTrib) utilizada na operação.

3. Devoluções passam a exigir referenciamento por item

Um dos pontos mais relevantes para os emissores de NF-e é a mudança na regra de devolução de mercadorias.

A partir de 05/10/2026, as NF-es de devolução deverão utilizar obrigatoriamente o grupo DFeReferenciado em nível de item, deixando de utilizar apenas o referenciamento tradicional pelo campo refNFe. O não atendimento resultará em rejeição da NF-e.

4. Novas validações para notas de crédito e débito

As Notas de Crédito e Notas de Débito vinculadas à Reforma Tributária terão controles adicionais relacionados a:

5. Operações na ZFM e Áreas de Livre Comércio

Também passam a valer novas validações para operações com alíquota zero da CBS em Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

As regras verificarão requisitos como:

O que as empresas devem fazer?

✅ Revisar parametrizações de IBS e CBS;

✅ Validar CST e cClassTrib utilizados nas operações;

✅ Adequar os processos de devolução para utilização do referenciamento por item;

✅ Avaliar regras específicas para compras governamentais, crédito presumido e operações incentivadas;

✅ Realizar testes antes da entrada em vigor das novas validações.

As empresas que deixarem de atender às novas exigências poderão enfrentar rejeições na autorização de NF-e, impactando diretamente o faturamento e a operação fiscal.

Notícia relacionada:

Fonte: NF-e NT 2025.002 v1.51
Publicado em 25/09/2026