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A partir de 05 de outubro de 2026, entram em produção novas regras de validação da Nota Técnica 2025.002-RTC da NF-e/NFC-e, relacionadas à implementação da Reforma Tributária e à tributação do IBS, CBS e Imposto Seletivo. As alterações impactam especialmente empresas que já estão emitindo documentos fiscais com os novos campos da Reforma Tributária.
Principais pontos de atenção
Serão reforçadas as validações que exigem coerência entre:
CST do IBS/CBS e os grupos de tributação informados;
Grupos de diferimento;
Empresas deverão revisar seus cadastros tributários e a parametrização das operações para evitar rejeições por informações incompatíveis.
Entram em vigor novas verificações que passam a exigir ou vedar o preenchimento dos grupos de:
Diferimento do IBS e da CBS;
Redução de alíquota do IBS Estadual;
A obrigatoriedade dependerá da combinação entre CST e Classificação Tributária (cClassTrib) utilizada na operação.
Um dos pontos mais relevantes para os emissores de NF-e é a mudança na regra de devolução de mercadorias.
A partir de 05/10/2026, as NF-es de devolução deverão utilizar obrigatoriamente o grupo DFeReferenciado em nível de item, deixando de utilizar apenas o referenciamento tradicional pelo campo refNFe. O não atendimento resultará em rejeição da NF-e.
As Notas de Crédito e Notas de Débito vinculadas à Reforma Tributária terão controles adicionais relacionados a:
Referenciamento de documentos;
Estornos de crédito;
Também passam a valer novas validações para operações com alíquota zero da CBS em Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).
As regras verificarão requisitos como:
✅ Revisar parametrizações de IBS e CBS;
✅ Validar CST e cClassTrib utilizados nas operações;
✅ Adequar os processos de devolução para utilização do referenciamento por item;
✅ Avaliar regras específicas para compras governamentais, crédito presumido e operações incentivadas;
✅ Realizar testes antes da entrada em vigor das novas validações.
As empresas que deixarem de atender às novas exigências poderão enfrentar rejeições na autorização de NF-e, impactando diretamente o faturamento e a operação fiscal.
Fonte: NF-e NT 2025.002 v1.51
Publicado em 25/09/2026