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Federal -Simples Nacional: confira os novos prazos para opção em 2027 e a adesão das empresas ao IBS e à CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, alterando os prazos para as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 e para aquelas que pretendem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. As mudanças ajustam o calendário originalmente previsto pela Resolução CGSN nº 186/2026 e exigem atenção dos contribuintes na definição de seu enquadramento tributário para 2027.

Opção pelo Simples Nacional para 2027

As empresas que desejam ingressar, retornar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 podem formalizar a solicitação no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026. A opção, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam o ingresso no regime, a regularização poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.

O pedido de opção também poderá ser cancelado pelo contribuinte, de forma irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

As empresas já optantes pelo Simples Nacional poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa situação, as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional.

O cancelamento dessa opção também poderá ser efetuado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Atenção: são duas escolhas diferentes

É importante não confundir os procedimentos:

Resumo rápido

AssuntoPrazo para opção
Simples Nacional 202701/09/2026 a 15/10/2026
Regularização de pendências para ingresso no Simplesaté 30/10/2026
Regime regular do IBS e da CBS01/09/2026 a 30/10/2026
Cancelamento das opções03/11/2026 a 20/12/2026

As empresas abertas no final de 2026 não seguem os mesmos prazos de opção informados nesta publicação.

Para essas empresas, devem ser observados os procedimentos próprios previstos para contribuintes em início de atividade.

A Receita Federal também divulgou um balanço das opções já realizadas pelos contribuintes. Até o momento da divulgação desse levantamento, foram registradas:

Entre os pedidos relacionados ao Simples Nacional:

Os números demonstram que milhares de empresas já estão se preparando para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e reforçam a importância de acompanhar a situação das solicitações e regularizar eventuais pendências o quanto antes.

O que muda para as empresas?

As empresas devem ficar atentas aos novos prazos e avaliar qual alternativa melhor atende à sua realidade tributária. A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS pode gerar reflexos na apuração dos tributos, na formação de preços e no aproveitamento de créditos tributários por clientes e parceiros comerciais.

Orientação Senior

Recomendamos que as empresas não deixem a decisão para os últimos dias dos prazos. Além de verificar a existência de débitos ou restrições cadastrais, é importante avaliar os impactos tributários da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, especialmente em operações que envolvam aproveitamento de créditos.

Notícia relacionada:

Fonte: Receita Federal
Publicado em 29/09/2026