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Federal – STF decide que estados não podem encerrar unilateralmente benefícios de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar, de forma unilateral, benefícios e isenções de ICMS concedidos com base em convênios firmados no âmbito do Confaz. A Corte entendeu que a revogação desses incentivos deve observar as regras constitucionais e os procedimentos previstos em lei complementar.

Segundo a tese fixada pelo STF, é inconstitucional o ato de um estado que revogue total ou parcialmente benefícios fiscais de ICMS sem o cumprimento das exigências legais aplicáveis. A decisão reforça a necessidade de deliberação conjunta entre os entes federados para alteração ou encerramento de benefícios concedidos por meio de convênios do Confaz.

Impacto: A decisão traz maior segurança jurídica para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS previstos em convênios interestaduais, reduzindo o risco de alterações unilaterais promovidas por estados.

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Fonte: STF
Publicado em 24/09/2026