Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar, de forma unilateral, benefícios e isenções de ICMS concedidos com base em convênios firmados no âmbito do Confaz. A Corte entendeu que a revogação desses incentivos deve observar as regras constitucionais e os procedimentos previstos em lei complementar.
Segundo a tese fixada pelo STF, é inconstitucional o ato de um estado que revogue total ou parcialmente benefícios fiscais de ICMS sem o cumprimento das exigências legais aplicáveis. A decisão reforça a necessidade de deliberação conjunta entre os entes federados para alteração ou encerramento de benefícios concedidos por meio de convênios do Confaz.
Impacto: A decisão traz maior segurança jurídica para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS previstos em convênios interestaduais, reduzindo o risco de alterações unilaterais promovidas por estados.
Fonte: STF
Publicado em 24/09/2026