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Foi publicada a Nota Técnica 2023.003 v.1.40, que promove ajustes nas regras de validação da NFC-e (modelo 65) para operações realizadas no Estado do Amazonas. A atualização altera o tratamento do registro de gorjetas na emissão do documento fiscal eletrônico.
O que muda?
A nova versão da Nota Técnica passa a permitir a utilização do CFOP 5.949, combinado com CSOSN 900 ou CST 40, para o registro de gorjetas na NFC-e emitida no Estado do Amazonas.
Além disso, foram adequadas as regras de validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70, de forma a considerar corretamente a utilização do CFOP 5.949 nessa situação específica.
Prazo de implantação
A implementação ocorrerá conforme o cronograma abaixo:
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 24/09/2026