PORTAL DE EXIGÊNCIAS LEGAIS

NF-e/NFC-e: Publicada a NT2023.003 v.1.40 com alterações nas validações para registro de gorjetas exclusivas para o Estado do Amazonas

Foi publicada a Nota Técnica 2023.003 v.1.40, que promove ajustes nas regras de validação da NFC-e (modelo 65) para operações realizadas no Estado do Amazonas. A atualização altera o tratamento do registro de gorjetas na emissão do documento fiscal eletrônico.

O que muda?

A nova versão da Nota Técnica passa a permitir a utilização do CFOP 5.949, combinado com CSOSN 900 ou CST 40, para o registro de gorjetas na NFC-e emitida no Estado do Amazonas.

Além disso, foram adequadas as regras de validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70, de forma a considerar corretamente a utilização do CFOP 5.949 nessa situação específica.

Prazo de implantação

A implementação ocorrerá conforme o cronograma abaixo:

Notícia relacionada:

Fonte: Portal DF-e
Publicado em 24/09/2026