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Foi publicada a versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003 da NF-e, que amplia as regras de validação do GTIN (Global Trade Item Number) por meio da inclusão de um novo grupo de mercadorias sujeito à validação junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
A principal novidade é a criação do Grupo V, que passa a abranger mercadorias relacionadas ao segmento de construção civil, conforme os NCMs definidos na Nota Técnica. Com isso, os documentos fiscais emitidos para os produtos abrangidos passarão a ser submetidos às validações de consistência do GTIN perante as informações cadastradas no CCG.
As validações têm como objetivo garantir que os códigos GTIN informados na NF-e estejam devidamente cadastrados e compatíveis com as informações mantidas no cadastro centralizado, aumentando a qualidade das informações fiscais compartilhadas entre contribuintes e administrações tributárias.
Cronograma de implantação
A implementação ocorrerá de forma gradual:
Impactos para as empresas
As empresas que comercializam mercadorias enquadradas nos NCMs do Grupo V devem avaliar previamente seus cadastros de produtos, verificando:
Orientação Senior
Recomendamos que as empresas do segmento da construção civil revisem antecipadamente os cadastros dos produtos abrangidos pela nova regra, a fim de minimizar riscos operacionais e evitar rejeições na emissão de NF-e quando as validações passarem a ser exigidas em ambiente de produção.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 25/09/2026