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Foi publicada a Nota Técnica nº 2026.002, versão 1.11, que contempla alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos em operações presenciais e não presenciais, incluindo a utilização do DANFE Simplificado Tipo 2, a emissão em contingência off-line da NF-e e a implementação da autorização com alerta para a NFC-e. Referência:
A Nota Técnica regulamenta a utilização da NF-e (modelo 55) com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 em operações que normalmente seriam documentadas por meio da NFC-e (modelo 65).
O novo modelo poderá ser utilizado em operações presenciais e não presenciais, observadas as condições estabelecidas pelos Ajustes SINIEF nº 32/2025 e nº 13/2026.
Além disso, foram criadas e ajustadas diversas regras de validação específicas para controlar a utilização desse modelo de documento.
A NT também regulamenta a utilização da modalidade:
Nessa situação, a NF-e poderá ser emitida em contingência e transmitida posteriormente para autorização pela SEFAZ.
Outra novidade é a criação do conceito de Autorização com Alerta, inicialmente aplicável à NFC-e.
Nesses casos, o documento poderá ser autorizado normalmente, porém acompanhado de uma mensagem de alerta informando ao emitente e ao destinatário a existência de inconsistências que não impedem a autorização do documento fiscal.
Foi criado o novo status:
Os alertas serão retornados no protocolo de autorização sem necessidade de cancelamento ou retransmissão do documento.
A Nota Técnica também cria novas validações para impedir o referenciamento indevido de documentos fiscais.
Entre as alterações destacam-se as regras que passam a vedar, em determinadas situações, o referenciamento de:
NFC-e (modelo 65);
CF-e (modelo 59);
A versão 1.11 não trouxe novas funcionalidades, mas alterou o cronograma de implantação de regras de validação específicas.
As regras:
tiveram sua entrada em produção postergada de 05/10/2026 para 14/12/2026.
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | 01/09/2026 |
| Produção | 05/10/2026 |
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Produção | 14/12/2026 |
As alterações impactam empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente aquelas que realizam vendas ao consumidor final e que pretendem utilizar a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2.
Confira na íntegra: NT_2026.002_v1.11_DANFE_Simpl_Tp2
Fonte: Protal DF-e
Publicado em 01/10/2026