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Foi publicada a Nota Técnica nº 2026.007, versão 1.10, que altera regras de validação da NF-e e da NFC-e para permitir a emissão de NF-e por contribuintes sujeitos exclusivamente ao IBS e à CBS, sem a necessidade de possuir Inscrição Estadual (IE).
A Nota Técnica também amplia o uso da Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para validações cadastrais realizadas durante a autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
A principal alteração permite que contribuintes que não sejam sujeitos ao ICMS e que contribuam exclusivamente para o IBS e a CBS emitam NF-e (modelo 55) sem informar a Inscrição Estadual do emitente.
Para que o contribuinte seja considerado exclusivo do IBS/CBS, deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes condições:
Não informar a Inscrição Estadual do emitente;
Possuir CNPJ com situação cadastral ativa na Receita Federal;
Segundo a Nota Técnica, as alterações são aplicáveis aos contribuintes que, em razão da Reforma Tributária e da Lei Complementar nº 214/2025, passarem a emitir NF-e para documentar operações sujeitas ao IBS e à CBS.
Entre os exemplos citados estão:
Alienação de bens do ativo imobilizado;
Transferência de bens entre estabelecimentos;
A Nota Técnica estabelece que a autorização das NF-e emitidas por contribuintes exclusivos do IBS/CBS será realizada de forma centralizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Foram criadas regras específicas para direcionar tanto a autorização das notas quanto o registro dos eventos relacionados a essas operações para o ambiente da SVRS.
A NT cria e altera diversas regras de validação, dentre as quais destacam-se:
Permissão para emissão de NF-e sem Inscrição Estadual para contribuinte exclusivo do IBS/CBS;
Obrigatoriedade de utilização do grupo de tributos IBS/CBS;
A Nota Técnica estabelece que contribuintes exclusivos do IBS/CBS não poderão emitir NFC-e (modelo 65) enquanto a vedação estiver vigente. A regra somente deixa de ser aplicada a partir de 2033.
A versão 1.10 não altera o escopo principal da Nota Técnica, mas promove ajustes para facilitar os testes em ambiente de homologação, incluindo:
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | até 05/10/2026 |
| Produção | 03/11/2026 |
As alterações impactam principalmente empresas que passarão a emitir documentos fiscais exclusivamente para atendimento das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS durante a implementação da Reforma Tributária.
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 01/10/2026